O Estatuto do Idoso, Lei no 10741/2003, em seu artigo 40, in...
O Estatuto do Idoso, Lei no 10741/2003, em seu artigo 40, inciso 2, no sistema de transporte coletivo interestadual, assegura desconto de
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto do Idoso, que trata dos direitos dos idosos no transporte coletivo interestadual, conforme a Lei nº 10.741/2003.
O artigo relevante aqui é o Artigo 40, que estabelece que, no sistema de transporte coletivo interestadual, os idosos têm direito a um desconto mínimo de 50% nas passagens, desde que a renda não ultrapasse dois salários mínimos e as vagas gratuitas já tenham sido preenchidas.
Agora, vejamos como isso se aplica à questão:
Alternativa Correta: B - Esta alternativa está correta porque menciona o desconto de 50% para os idosos que excederem as vagas gratuitas e cuja renda seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa descrição está de acordo com o que estabelece o Estatuto do Idoso no Artigo 40.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque menciona o desconto para idosos que não excederem as vagas gratuitas. No entanto, a situação descrita no artigo é para quando as vagas gratuitas já estão preenchidas.
Alternativa C: Incorreta, pois menciona um desconto de 5%, o que não está de acordo com a legislação, que prevê um desconto de 50%.
Alternativa D: Incorreta porque limita o desconto apenas para idosos com renda de um salário mínimo, enquanto a lei menciona renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Alternativa E: Incorreta por duas razões: menciona um desconto de 5%, que é errado, e limita a renda a um salário mínimo, enquanto a lei fala em até dois salários mínimos.
Para não cair em pegadinhas nas provas, preste atenção aos detalhes como percentuais de desconto e limites de renda, que são cruciais para a correta interpretação da questão.
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Comentários
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Gab-B
Art.40
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos
CRISTALINA-GO
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