Marque a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão relacionada ao tema de Organização do Poder Judiciário no Brasil, abordando as competências dos diversos tribunais conforme a Constituição Federal.
Enunciado: Identificar a alternativa correta sobre as competências dos tribunais.
Alternativa Correta: C
Explicação: A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 109 da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. No entanto, há exceções, como as causas de falência, de acidentes de trabalho e aquelas sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, que são tratadas por outras esferas do Judiciário.
Por exemplo, se um órgão federal estiver envolvido em um processo de responsabilidade civil, ele será julgado na Justiça Federal, exceto se o caso envolver falência, que vai para a Justiça Estadual.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A competência de processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra atos dos entes mencionados é do Supremo Tribunal Federal e não do Superior Tribunal de Justiça. Conforme o artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, essa competência é do STF.
Alternativa B: Incorreta. A competência para processar e julgar crimes comuns envolvendo governadores e outras autoridades listadas é dos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, não do STF, e isso depende de foro por prerrogativa de função, conforme a Constituição e a jurisprudência do STF.
Alternativa D: Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar em recurso ordinário decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores. Esse tipo de recurso cabe ao Supremo Tribunal Federal em alguns casos, conforme o artigo 102, inciso II, alínea "a" da Constituição.
Uma dica para evitar erros é sempre verificar as competências específicas listadas na Constituição e lembrar que a organização do Poder Judiciário é delineada por normas específicas que detalham as competências de cada tribunal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) STF
B) STJ
C) Art. 109, I - Aos juízes federais compete processar e julgar:
As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
D) STF
A) Art.102, I, d - Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremmo Tribunal Federal. (ERRADA)
B) Art.105, I, a - Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. (ERRADA)
C) Art.109, I, Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (CORRETA)
D) Art. 102, II, a - Art. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.(ERRADA)
REGRA GERAL:
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES
EXCEÇÃO:
- AS DE FALÊNCIA
- AS DE ACIDENTE DO TRABALHO
- AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL
- AS SUJEITAS À JUSTIÇA DO TRABALHO
MUITA COVARDIA.
Você é chato,Isaias.
abraço
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo