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Q969088 Direito Processual Penal
Relativamente à Lei Maria da Penha (11.340/2006), marque a alternativa CORRETA.
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O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre as disposições preliminares e gerais da Lei Maria da Penha, temática de grande relevância. A banca faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, a resolução da questão encontra-se entre os 9 primeiros artigos da referida lei. Vejamos.

A) Incorreta. A Lei 11.340/06 tem por finalidade a proteção apenas e tão somente das mulheres, conforme delineado em seu art. 3º (serão asseguradas às mulheres...), não se estende, portanto, à proteção dos homens.

Vale destacar que, apesar dos amplos e diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, ainda segue em tramitação projeto de lei com a finalidade de estender a proteção dada pela Lei 11.340/06 também para as mulheres trans.

B) Correta. A assertiva está em consonância com o texto legal, trata-se de fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 3º, §1º da Lei 11.340/06.

O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

C) Incorreta. A assertiva contraria previsão legal ao afirmar que cabe apenas ao poder público a criação de condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos humanos, no entanto, conforme expõe o art. 3º, § 2º da Lei 11.340/06 além de ser uma responsabilidade do poder público, também é um dever da família e da sociedade a busca por estas condições.

D) Incorreta. A assertiva nega a previsão legal ao dispor que a violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui violação de direitos humanos, quando o art. 6º da Lei 11.340/06 prevê exatamente o inverso. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

E) Incorreta. O equívoco da assertiva está na afirmação de que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente, quando a vítima da violência for mulher servidora pública.

A Lei (art. 9º) garante assistência articulada e emergencial às mulheres violentadas no âmbito doméstico ou familiar, de forma ampla, independentemente de ser servidora pública.

No entanto, importa mencionar que, em relação a mulher servidora pública, existe mecanismo assistencial que busca garantir a preservação da integridade física e psicológica, consistente no acesso prioritário à remoção. Esta é a única peculiaridade presente na lei alusiva a mulher servidora pública.

Resposta: ITEM B.

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Comentários

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Gab: B

a) Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Errado)

Art. 3 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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b) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Certo)

Art. 3° §1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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c) Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. (Errado)

Art. 3º § 2 Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

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d) A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física. (Errado)

Art. 6 A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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e) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública. (Errado)

Art. 9 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

A - Serão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

B - O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

C - Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

D - A violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.

E - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.

A Lei Maria da Penha de fato é inaplicável a vítimas do sexo masculino, conforme reiterada jurisprudência. 

ASerão asseguradas aos homens e às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ( A lei Maria da Penha refere-se à defesa dos direitos das mulheres)

BO poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CCabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Cabe à família, a sociedade e ao poder público

DA violência doméstica e familiar contra a mulher não se constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, mas de violência psicológica, e algumas vezes, física.

A violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos

EA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, emergencialmente quando a violência tiver sido realizada contra mulher servidora pública.

Nessa assertiva foi mesclado dois artigos que não se relacionam.

LEI Nº 11.340/2006

 

Art. 3º – ...

§1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

a) serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos (Art. 3º);

c) trata-se de uma responsabilidade solidária entre família, sociedade e poder público (Art. 3º, §2º);

d) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6º);

e) a referida Lei não faz essa distinção;

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

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