A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser ...
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.
As sociedades de economia mista só podem ser estruturar como "Sociedade Anônima" ou seja S.A
Gabarito: Errado - 113 E - Indeferido O item está errado. A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer das formas admitidas em direito. Porém, a sociedade de economia mista somente pode ser estruturada sob a forma de sociedade anônima. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 22.ed., p. 449)Ok, mas me digam: a empresa pública pode ser instituida sob forma de microempresa idividual?
EP - qq forma societária
SEM - S.A.
Gabarito: Errado
Empresas públicas -> Qualquer forma societária
Sociedade de Economia Mista -> Somente S.A
Bons estudos, a luta continua!
PÚBLICA, QUALQUER UMA.
ECONIMIA MISTA, APENAS S/A.
Empresas Públicas: qualquer forma societária
Sociedade de Economia Mista: Só na forma S.A
Quem teme os lobos não vai a floresta!!!
Lennin
Forma societária:
S.E.M.: SEMPRE NA FORMA DE S/A. (Ex. Petrobras S/A; Banco do Brasil S/A).
E.P.: NAÕ TEM REGRA.
A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
sociedade de economia mista pode ser estruturada mediante a adoção somente de sociedade anônima s/a
SEM> Sociedade anônima.
S.E.M- SOMENTE POR S.A
EP- QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.
RESPOSTA- ERRADO
SEM . ANÔNIMA
EP . QUALQUER UMA
Errada, as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em lei, entretanto, as S.E.M precisam necessariamente ser Sociedade Anônima. Há de se ressaltar ainda que, quanto ao capital social, a EP precisa tê-lo integralmente público enquanto na SEM esse pode ser até a metade (50% - 1) privado.
empresa pública - qualquer forma societária, sociedade de economia mista - somente S/A
...maior que o sonho, só a vontade!
Conforme Lei 13.303/16, Estatuto das empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e de suas Subsidiárias, tem-se:
Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto
nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
SEM: somente S/A
EP: qualquer modalidade
Sociedade de economia mista somente: S/A
Além das ações ser 50% + 1 para o ente público
EMPRESA PÚBLICA
1) Estruturada sob qualquer forma societária;
2) Capital integralmente público;
3) Personalidade jurídica de direito privado.
Obs.: Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
1) Estruturada somente sob a forma de Sociedade Anônima (S/A);
2) Capital votante majoritariamente público;
3) Personalidade jurídica de direito privado.
(CESPE 2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. (C)
(CESPE 2018) É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa. (E)
(CESPE 2009) No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito. (C)
A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
sociedade de economia mista pode ser estruturada mediante a adoção somente de sociedade anônima s/a