A cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementa...

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Q65215 Direito Sanitário
Com relação à Lei n.º 8.142/1990 (SUS) e aos Pactos pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão, julgue os itens a seguir.

A cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos municípios, estados e DF é uma das formas de alocar os recursos do Fundo Nacional de Saúde.
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Art. 2º da Lei 8.142/90: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


LEI 8.142/1990 (LEI ORDINÁRIA) 
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

  I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

  II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

  III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

  IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


Resposta: Certa

Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

Art.2º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

GABARITO: CERTO

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

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