Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q299670 Direito Processual do Trabalho
Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplicáveis, é correto afirmar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 “A” está errada, pois se houvesse a ausência injustificada do reclamante não importaria em revelia, mas sim arquivamento do processo e faltando o advogado as partes podem dar sequência à audiência em decorrência do Jus Postulandi;
 “B” está errada, pois as partes podem ser substituídas conforme o artigo 843 da CLT;
 “C” está errada porque as partes e testemunhas podem ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados por intermédio do Juiz conforme o artigo 820 da CLT;
 “D” está errada, pois não há previsão de tolerância para atraso das partes para a realização da audiência conforme a OJ 245 da SDI-1 do TST, a CLT apenas menciona essa tolerância ao Juiz, caso esse tenha se atrasado, que tem o prazo de 15 minutos para comparecer na audiência.
A alternativa correta é a “E” conforme o art. 813 da CLT.
a) CLT / Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
b) CLT / Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
c) CLT / Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
d) CLT / Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
e) CLT / Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
GABARITO: E

Art. 813 da CLT:
“As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.

Comentando as demais:
Letra “A”: errado, pois o art. 844 da CLT diz que a ausência do reclamante importa em arquivamento. Na verdade, a revelia surge pela ausência injustificada do reclamado.
Letra “B”: errado, pois o art. 843 da CLT prevê a possibilidade de representação das partes, ora por empregados da mesma categoria ou sindicato ou por preposto.
Letra “C”: errado, pois as testemunhas e partes podem ser reinquiridas conforme o art. 820 da CLT.
Letra “D”: errado, pois a OJ nº 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância para o atraso das partes.
Só para gravar, a letra A eles inverteram... importa revelia e confissão a ausência do RECLAMADO ou seu advogado...

O reclamante, que foi quem entrou com a ação na Justiça do Trabalho por achar que tem algum direito não cumprido na relação de trabalho, se faltar na audiência o processo será arquivado, já que ele próprio era o interessado.

Agora, se o reclamante faltoso apresentar outra ação na Justiça do Trabalho e novamente faltar à audiência, ou seja, faltou duas vezes à audiência, ficará impedido de ajuizar reclamação trabalhista durante 6 meses.

A mesma penalidade será aplicada ao reclamante que não se apresentar na secretaria da vara dentro de 5 dias para reduzir a declaração a termo, após ser feita a reclamação verbal na distribuição. No momento da reclamação verbal na distribuição, o funcionário avisará ao reclamante em qual vara ele deverá comparecer dentro de 5 dias para reduzir a reclamação a termo. Se ele não aparecer, 6 meses de punição.
Cuidado,

A questão tenta induzir o candidato a erro quando afirma que há uma tolerância de 15 minutos para as partes.

Na verdade, esse prazo de 15 minutos é para a situação em que, se o juiz não comparecer, as partes podem se retirar, registrando a ausência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo