Sobre sentença nos dissídios individuais, termo de concilia...
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Para responder à questão sobre sentenças nos dissídios individuais, termo de conciliação e seus efeitos, é importante compreender o funcionamento do processo trabalhista e suas especificidades.
Tema central: A questão aborda diferentes aspectos do processo trabalhista, focando na sentença, conciliação e seus efeitos. É crucial entender como as decisões são proferidas, a importância da conciliação e as implicações para a Previdência Social.
Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária são fundamentais para entender esses conceitos. Especificamente, a CLT trata da conciliação e das sentenças nos artigos 831 e 832.
Exemplo prático: Imagine um caso em que um trabalhador e uma empresa cheguem a um acordo após a audiência. O termo de conciliação lavrado terá força de decisão irrecorrível, exceto no que diz respeito às contribuições previdenciárias, que ainda podem ser questionadas pela Previdência Social.
Justificativa da alternativa correta (A): Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 831 da CLT, a conciliação tem o efeito de sentença irrecorrível, exceto para a Previdência Social no que tange às contribuições devidas. Portanto, mesmo que as partes não possam recorrer, a Previdência pode questionar as contribuições.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque não são apenas as decisões cognitivas que devem indicar a natureza jurídica das parcelas, mas qualquer decisão que envolva condenação ou acordo homologado (artigo 832 da CLT).
Alternativa C: Está incorreta porque o valor das verbas previdenciárias pode sim ser impactado por acordos, especialmente se houver alteração dos valores das verbas trabalhistas, o que afeta a base de cálculo das contribuições.
Alternativa D: Apesar de ser possível corrigir erros de cálculo, a competência para correção antes da execução não inclui a Procuradoria da Justiça do Trabalho, mas sim a própria parte interessada ou ex officio pelo juiz (artigo 897-A da CLT).
Alternativa E: Está incorreta porque a publicação e notificação das decisões não se consideram sempre realizadas na audiência. A CLT prevê a notificação das partes, mas isso não ocorre necessariamente na audiência (artigo 852 da CLT).
Essas análises são cruciais para entender não apenas a questão em si, mas também o raciocínio jurídico por trás das alternativas. Com essa compreensão, você estará mais preparado para enfrentar questões semelhantes.
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Resposta da letra D.
Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CORRETA
b) Art. 831, § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. ERRADA
c) Art. 832 §6º CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a celebração dos cálculos de liquidação da sentença não prejudicará os créditos da União. ERRADA
d) Art. 833 CLT - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex oficio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. ERRADA
e) Art. 834 CLT - Salvo nos casos previstos nessa consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou aos seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas. ERRADA
O princípio correto é o da publicidade dos atos processuais trabalhistas e não o da celeridade
Discordo do gabarito. A meu ver, a alternativa D está correta, pois o dispositivo legal apresenta três hipóteses, separadas pela conjunção alternativa OU, de modo que, presente qualquer uma delas, e não necessariamente todas, aplica-se a regra.
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