Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:

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Q969094 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 
Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:
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Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga

Na verdade far-se-á eleições 30 dias depois, art.81 §1º CF88 !

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

alternativa: C

mas podem votar brasileiros a partir dos 16 anos de idade facultativamente, sendo que maiores de 18 anos já são obrigados a votar correto?

brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

Nesse caso Gustavo, é o candidato a prefeito e não o eleitor.

GABARITO: LETRA C

Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

§ 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

A) Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.

B) Art. 63. § 2° Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.

D) Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

E) Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

Correta letra C.

Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

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