Conforme a Lei nº 2.969, de 11 de janeiro de 2001, do Municí...
Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 2.969/2001, do Município de Teresina/PI,
A) Nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 2.969/2001, são essenciais para o exercício de qualquer cargo, nos colegiados previstos neste artigo, a condição de segurado, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício como servidor municipal e o nível de escolaridade superior.
B) Inteligência do art. 40, da Lei 2.969/2001, o Conselho de Administração terá uma Secretaria para atender aos seus serviços administrativos, tendo suas atribuições definidas em seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho e homologado por decreto do Chefe do Executivo.
C) Nos termos do art. 35, caput e inciso VI, da Lei 2.969/2001, ao Conselho de Administração compete privativamente, julgar os recursos dos atos do Presidente do IPMT. Ainda, dispõe o art. 38, da mesma Lei, que na falta ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo Secretário de Administração Municipal.
D) Consoante ao disposto no art. 36, § 4º e art. 37, da Lei 2.969/2001, o mandato dos representantes dos servidores municipais, ativos e inativos é de dois anos, permitida uma recondução, atendidas as condições da Lei, e que qualquer dos representantes de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 36 perderá a condição de membro do Conselho, se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano.
E) Nos termos do art. 43, caput, da Lei 2.969/2001, as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo a todos os seus membros, inclusive o Presidente, o direito de voto. Complementa o parágrafo único do mesmo artigo, que o Presidente do Conselho só exercitará o direito de voto no caso de empate, exceto quando se tratar de aprovação de prestação de contas e do relacionado no art. 32.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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GABARITO OFICIAL LETRA "C".
Esta é difícil.
Art. 35. Ao Conselho de Administração compete privativamente: VI - julgar os recursos dos atos do Presidente do IPMT;
Art. 36. O Conselho de Administração, presidido pelo Presidente do IPMT, (...)
Letra C
ALTERNATIVA C), com ressalvas!
O art. 35 da lei foi alterado em 2021 pela LEI Nº 5.684, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, e portanto, não há mais essa competência citada na alternativa.
O art. 35, da Lei nº 2.969, de 11.01.2001, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Ao Conselho de Administração compete privativamente:
I - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
II - aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de benefícios do RPPS;
III - aprovar o Código de Ética do RPPS;
IV - acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos nos planos de ação;
V - analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao RPPS e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas;
VI - ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
VII - atuar como última instância de alçada das decisões relativas à gestão do RPPS; e
VIII - elaborar relatórios mensais, acompanhados de parecer do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Fiscal, de acompanhamento da rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do RPPS e da aderência das alocações e processos decisórios de investimento à Política de Investimentos.
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A) Não há essa exigência na lei, mas alguns membros precisam ser efetivos.
B) Art. 40. O Conselho de Administração terá um Corpo Administrativo, compreendendo uma Secretária e servidores, encarregado de atender aos seus serviços administrativos, tendo suas atribuições definidas em seu Regimento Interno elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
D) Art. 37. Qualquer dos representantes de que tratam os incisos IV (um representante dos servidores ativos pelo RPPS de Teresina, indicado pelo Sindicato ou Associação de sua respectiva categoria) , V (um representante dos servidores da CMT) e VI (um representante dos servidores inativos pelo RPPS de Teresina) do art. 36, perderá a condição de membro do Conselho, se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 04 (quatro) sessões ordinárias consecutivas ou a 08 (oito) intercaladas, durante o ano civil.
E) Art. 43, § 2º - O Presidente do Conselho só exercitará o direito de voto no caso de empate, exceto quando se tratar de aprovação de prestação de contas e da matéria relacionada no art. 32 (Balanço Geral do exercício encerrado).
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