No Seguro de Crédito à Exportação (SCE), a garantia da União...
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Nas operações de crédito à exportação de bens e serviços com financiamento de
longo prazo (superior a dois anos), o Exportador brasileiro pode contar com a
garantia de crédito concedida pela União na forma de Seguro de Crédito
à Exportação (SCE) para garantir o financiamento ao Importador. O SCE é
lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de
responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela ABGF - Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
.
O BNDES é o principal financiador público de longo prazo para operações de
comercialização de exportações. Para contratação do financiamento, o BNDES exige
apresentação de garantias do crédito pelo Importador, sendo aceito o SCE. O
Seguro poderá ser ainda solicitado pelo Exportador em operações com qualquer
outro Banco Financiador, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.
O SCE garante os financiamentos de crédito à exportação contra:
- Risco comercial, quando o financiador (Exportador ou Banco
Financiador) não recebe seus créditos concedidos ao Importador (mora, falência,
etc.); - Risco politico (mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada
pelas autoridades do país devedor); e - Riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada
(guerras, revoluções, catástrofes naturais).
Os percentuais de cobertura máxima do SCE são:
- Risco comercial: 95% (ou 100% em operações que contem com:
contragarantia bancária; garantias reais como a hipoteca de aeronaves civis;
exportações de MPMEs, entre outros); - Risco politico e risco extraordinário: 100%
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fge/seguro.html
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