A adoção por brasileiro residente no exterior em pa...
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A) CORRETA. Homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
B) INCORRETA. Homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
A alternativa está incorreta, pois consoante visto, nos termos do ECA, em seu artigo artigo 52-B, § 1°, a sentença deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal.
C) INCORRETA. Homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado onde for residir o interessado.
D) INCORRETA.Homologada por Juiz de Direito na Comarca onde for residir o interessado.
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Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c”do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Somente para complementar, o requisito na alínea "c" do artigo 17 da Convenção de Haia:
c) as Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo em que se prossiga com a adoção; e
ECA
Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil.
§ 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
§ 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
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