O entendimento de que o ato administrativo é considerado vál...

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Q1875850 Direito Administrativo
O entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da 
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GABARITO: Letra B

Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário (Gabarito da questão)

Tipicidade -> Os atos administrativos devem estar previstos em Lei para serem praticados.

Exigibilidade -> Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar indiretamente o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação.

Imperatividade -> Os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade do particular, independente da sua concordância com o ato.

Autoexecutoriedade -> Os atos administrativos podem ser praticados pelo próprio poder público, sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida de coerção direta.

Letra B. Direto ao ponto:

A presunção de legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.

Minha contribuição.

Requisitos/ Elementos do ato administrativo

CO FI FO M OB

Competência: a Administração faz porque pode.

Finalidade: para que a Administração faz.

Forma: como a Administração faz.

Motivo: porque a Administração faz.

Objeto: o quê a Administração faz.

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Atributos dos atos administrativos

 

Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

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Espécies dos atos administrativos

Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

 

 

Fonte: QC/Resumos

Abraço!!!

Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário 

Gab> B

presunção de legitimidade

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