No que pertine às obrigações, analise as proposições abaixo ...
I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;
II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.
IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.
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Vamos analisar as proposições apresentadas na questão sobre Direito das Obrigações, focando nos conceitos envolvidos e na legislação pertinente.
Tema Jurídico Abordado: A questão se refere a aspectos fundamentais do Direito das Obrigações, especificamente quanto à determinação de obrigações, execução por terceiros, divisibilidade de prestações e sub-rogação. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro.
Proposição I: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação."
Análise: Esta proposição está incorreta. No caso de obrigações genéricas, a escolha cabe ao devedor, conforme o artigo 244 do Código Civil. Um exemplo seria a obrigação de entregar "um carro". O devedor escolhe qual carro entregar, desde que atenda às condições gerais especificadas.
Proposição II: "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível."
Análise: Esta proposição está correta. O artigo 249 do Código Civil prevê que, em caso de recusa ou mora do devedor, o credor pode contratar um terceiro para executar a obrigação, cobrando os custos do devedor. Por exemplo, se um pintor contratado para pintar uma casa não comparece, o proprietário pode contratar outro e cobrar do pintor original.
Proposição III: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda."
Análise: Esta proposição está correta. Conforme o artigo 257 do Código Civil, se a prestação é indivisível, todos os devedores são responsáveis solidariamente. Imagine uma obrigação de entregar um único cavalo; se houver dois devedores, ambos respondem pela entrega do cavalo inteiro.
Proposição IV: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, sub-rogando-se nos direitos do credor."
Análise: Esta proposição está incorreta. O artigo 346 do Código Civil diz que a sub-rogação ocorre quando o terceiro tem interesse jurídico em quitar a dívida, como um fiador. Um terceiro sem interesse não se sub-roga nos direitos do credor, mas pode pedir reembolso, sem sub-rogação.
Alternativa Correta: C - As proposições I, III e IV estão incorretas.
Justificativa: A proposição I é incorreta quanto à escolha nas obrigações de gênero, a proposição III é correta quanto à solidariedade em prestações indivisíveis, e a proposição IV é incorreta porque não ocorre sub-rogação para terceiro não interessado.
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Comentários
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I - INCORRETA - Art. 244 do CC: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor ".
II - CORRETA - Art. 249, caput, do CC: "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível ".
III - INCORRETA - Art. 259, caput, do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ".
IV - INCORRETA - Art. 305, caput, do CC: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".
Vc deve ter confundido !!
Dispõe o Art. 259, caput, do CC:
"Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ."
Portanto, quando a obrigação é indivisível e existirem 2 devedores ou mais, cada um poderá responder sozinho pela dívida toda. O erro, então, está no "solidariamente".
Depois te pagar por toda a dívida, o devedor que o fizer poderá cobrar dos demais os valores devidos por cada um.
É como interpretei.
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