No que pertine às obrigações, analise as proposições abaixo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166479 Direito Civil
No que pertine às obrigações, analise as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:

I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;

II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.

IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos:


I - INCORRETA - Art. 244 do CC: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor ".

II - CORRETA - Art. 249, caput, do CC: "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível ".

III - INCORRETA - Art. 259, caput, do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ".

IV - INCORRETA - Art. 305, caput, do CC: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". ".
Daniel S Rolim, a resposa é letra C...
Vc deve ter confundido !!
Alguém poderia me falar por que a proposição 3 está errada, não entendi ainda..
Iago, o Item III está errado pois é uma cópia fiel do artigo 259 do código civil, e neste artigo em específico não se verifica a palavra solidariamente. Não sendo uma obrigação solidária, que esta determinada no capitulo VI, do Titulo I da parte especial, pode-se falar em sub-rogação do devedor que pagar a dívida por inteiro.
Iago, a alternativa "c" está errada pelo seguinte:

Dispõe o Art. 259, caput, do CC:

"Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ."

Portanto, quando a obrigação é indivisível e existirem 2 devedores ou mais, cada um poderá responder sozinho pela dívida toda. O erro, então, está no "solidariamente".

Depois te pagar por toda a dívida, o devedor que o fizer poderá cobrar dos demais os valores devidos por cada um.

É como interpretei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo