Suponha que Ana, servidora do Tribunal de Justiça, ag...
Nessa situação hipotética, caso João pretenda ajuizar ação judicial requerendo indenização em face do Estado, a responsabilidade civil
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GABARITO: Letra B
A responsabilidade civil do Estado por ações comissivas é objetiva - independe de comprovação de dolo ou culpa.
Por sua vez, a responsabilidade do servidor público é subjetiva - depende de comprovação de dolo ou culpa.
GABARITO: LETRA B.
No Brasil, em regra, adota-se a teoria do risco administrativo.
A adoção da teoria do risco administrativo está prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição, segundo o qual: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Note-se que a responsabilidade objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e direito privado prestadoras de serviços públicos (da administração direta e indireta), assim como às empresas particulares delegatárias de serviços públicos.
O STF (2019) confirmou o seu entendimento de que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães (notários) e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Atenção: A teoria do risco administrativo não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito (que seguem o regramento comum, aplicável às pessoas jurídicas de direito privado) mas apenas às que prestam serviços públicos.
Nas hipóteses de dano decorrente de conduta omissiva da administração, entende a doutrina que se aplica a teoria da culpa administrativa, respondendo a administração pelos danos causados ao particular apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente público que se omitiu. Cabe ao particular prejudicado o ônus da prova; este deverá demonstrar que o serviço público deveria ter sido prestado e que a sua ausência ou deficiência implicou a ocorrência do dano.
O Estado vai responder de forma objetiva ( independe de comprovação de dolo ou culpa)
O servidor vai responder de forma subjetiva ( depende de comprovação de dolo ou culpa )
E o Estado pode ingressar com uma ação regressiva contra o servidor .
OBS: a ação não deve ser diretamente contra o servidor, justamente porque ele está representando o Estado
Gab: B
questão repetida no mesmo bloco
Responsabilidade do Estado = em regra OBJETIVA, independe da demonstração de dolo ou culpa, basta que a vítima demonstre dano, conduta estatal e nexo causal
Responsabilidade do Agente Público = SUBJETIVA, o Estado precisa demonstrar dolo ou culpa do agente para fazer jus ao ressarcimento (ação regressiva).
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