0 art. 35-A da LDB/9.394/96 dispõe que a Base Nacional Comum...
0 art. 35-A da LDB/9.394/96 dispõe que a Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Nesse sentido, ela estabelece os currículos do ensino médio, os quais, segundo o § 7°, deverão considerar:
I- a formação integral do aluno, seus sistemas de crenças e valores, suas opções de aptidões dentro do mercado de empregabilidade, com preferencial atenção nos conteúdos de imediata aplicação em laboratórios de estudos tecnológicos avançados;
II - conteúdos, metodologias e as formas de avaliação processual e formativa organizados nas redes de ensino, por meio de atividades práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos, atividades on-line, extensão e pesquisa;
III - a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais;
IV - a formação docente especifica para atuação na área de ensino de modo integral, com atividades voltadas para o mercado de trabalho e com foco em tecnologias avançadas;
V - a escolha de material didático pedagógico que seja interativo com a realidade do aluno, seus desafios de aprendizado e diversificadas formas de avaliação que demonstrem sua capacidade de competitividade com outras áreas de ensino.
Qual alternativa apresenta a(s) assertiva(s) correspondente(s) ao § 7° do art. 35-A da LDB/96?