Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas  

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Q1875854 Direito Constitucional
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

Para responder a presente questão era necessário conhecer a literalidade do artigo 5, II, da CRFB, o qual aduz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Passemos às alternativas:

A alternativa A está CORRETA, conforme o art. 5º, II, da CRFB, o qual aduz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A alternativa B está ERRADA, pois conforme o artigo 5º, II da CRFB, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A administração pública, ao contrário, só está autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei.   

A alternativa C está ERRADA, pois conforme o artigo 5º, II da CRFB, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A alternativa D está ERRADA, pois conforme o artigo 5º, II da CRFB, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A alternativa E está ERRADA, pois não há extensão para atos infralegais.
Gabarito da questão: letra A.

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Comentários

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GABARITO: Letra A

CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

GABARITO CORRETO LETRA A

Princípio da legalidade

A administração pública, só pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se estiver PREVISTO em lei, ou seja, NÃO HÁ LIBERDADE NEM VONTADE PESSOAL.

Já o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Gab: A

alguém avisa ao QCONCURSOS para não repetir as mesmas questões..

Legalidade adm difere da legalidade do art.5!!!

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