As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de ...
As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:
I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida
à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado
para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno
valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da
entrega da requisição, mediante depósito na agência de
banco oficial mais próxima da residência do exequente.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Afirmativa II) O prazo para a Fazenda Pública impugnar a execução é de 30 (trinta) dias e não quinze (art. 535, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 535, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 535, §3º, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - certo: art. 534, inciso IV
II - errado: art. 535 - o prazo é de 30 dias
III - certo: art. 535 § 2º
IV - certo: art. 535, § 3º, inciso II
Gabarito, letra B.
I- CORRETA.
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
II- INCORRETA.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
III- CORRETA. Art. 535, § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
IV- CORRETA.
Art. 535, § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
fui naquela de achar q a maioria dos prazos no ncpc são de 15 dias e me dei mal nessa
=/
Tiago, de fato, a maioria dos prazos no NCPC são de 15 dias. No entanto, a FP tem prazo em dobro para suas manifestações (30 dias)
Embargos à execução da Fazenda é em 30 dias, não dobra pra 60. Quando o cpc fala especificamente de um prazo pra um ente, é esse prazo mesmo. Sem variações. E agora os prazos são em dia úteis! É a segunda vez que vejo uma questão de prova perguntando desse prazo pra fazenda publica, ficaremos espertos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo