Sobre "Sigilo Profissional", marque a alternativa INCORRETA.
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Quebrar o sigilo profissional poderá representar um delito, conforme o art. 154 do Código Penal: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a alguém”.
Atente-se!!
Sigilo profissional é algo IMPRESCINDÍVEL meus amigos, ou seja, que é necessário....
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