Deverão ser reconhecidas em dotação específica consignada pa...

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Q221691 Administração Financeira e Orçamentária
Deverão ser reconhecidas em dotação específica consignada para fazer face às despesas de exercícios já encerrados, aquelas:
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DECRETO 93872/86

Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente

 princípio da anualidade que o orçamento deve ser elaborado para um período determinado, que, na maioria dos Estados, corresponde ao prazo de um ano. Este prazo não é fixado arbitraria­mente porque representa uma unidade de tempo natural e corresponde a uma medida normal das previsões humanas. A vigência periódica do orçamento fundamenta-se principalmente nas seguintes razões:
a) a previsão orçamentária não pode ter uma existência ilimitada, sob pena de ficar fora do alcance da capacidade humana;
b) sendo periódico o orçamento, há um maior controle quanto à sua execução;
c) o contribuinte está mais protegido, eis que, periodicamente, se pode fazer uma revisão da carga tributária e adaptá-la às necessidades do Estado, que, como se sabe, variam no tempo e no espaço.
O art. 165, § 9º, I, da CF, reza que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro. O art. 34 da Lei nº4.320/64 dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. A Lei nº4.320, em seu art. 2º, prescreve expressamente que a lei do orçamento obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, verdadeiros cânones das finanças clássicas
Reconhecidas como Despesas de Exercícios Anteriores:
 
a) ocorridas em exercícios anteriores, para as quais o orçamento consignava dotação com crédito suficiente para atendê-las, que não foram processadas e cujo empenho tenha sido anulado no encerramento do exercício.
 
Bons estudos!
- São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. 

- Não se confundem com restos a pagar, tendo 
em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram,  tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

- O artigo 37 da Lei nº 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

- O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à  autoridade competente para empenhar a despesa. 

- As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.  
 
- Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.  

- Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Ola pessoaaaaaalll! Vamos lá: o que são Despesas dos Exercícios Anteriores (DEAs) ? Art 37 Lei 4320: ***DEAs são as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
Ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação.  *** DEAs são restos a pagar com precrição interrompida;
são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor. *** DEAs são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Exemplo: o que ocorrerá se a administração oública reconhecer dívida correspondente a vários anos de diferenças em gratificação de servidores públicos em atividade.    a) ocorridas em exercícios anteriores, para as quais o orçamento consignava dotação com crédito suficiente para atendê-las, que não foram processadas e cujo empenho tenha sido anulado no encerramento do exercício. (CERTINHAAAA!!!)  b) ocorridas no exercício anterior e não processadas em virtude de insuficiência de saldo na dotação orçamentária correspondente. (ERRADA) - não há insuficência de saldo!  c) empenhadas em exercícios anteriores e inscritas em restos a pagar não processados. (ERRADA) - A despesa pode ser considerada não processada porque o empenho foi nulo.  d) cujos compromissos sejam decorrentes de contratos assinados em exercícios anteriores, com crédito suficiente para atendê-las, executadas em exercícios posteriores. (ERRADA) - exercícios anteriores.  e) cujos gastos estejam vinculados à arrecadação de recursos em exercício anterior. exercício posterior - DEAs são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

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