Deverão ser reconhecidas em dotação específica consignada pa...
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Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente
a) a previsão orçamentária não pode ter uma existência ilimitada, sob pena de ficar fora do alcance da capacidade humana;
b) sendo periódico o orçamento, há um maior controle quanto à sua execução;
c) o contribuinte está mais protegido, eis que, periodicamente, se pode fazer uma revisão da carga tributária e adaptá-la às necessidades do Estado, que, como se sabe, variam no tempo e no espaço.
O art. 165, § 9º, I, da CF, reza que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro. O art. 34 da Lei nº4.320/64 dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. A Lei nº4.320, em seu art. 2º, prescreve expressamente que a lei do orçamento obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, verdadeiros cânones das finanças clássicas
a) ocorridas em exercícios anteriores, para as quais o orçamento consignava dotação com crédito suficiente para atendê-las, que não foram processadas e cujo empenho tenha sido anulado no encerramento do exercício.
Bons estudos!
9.3 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
- Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
- O artigo 37 da Lei nº 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
- O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
- As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
- Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. *** DEAs são restos a pagar com precrição interrompida;
são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor. *** DEAs são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Exemplo: o que ocorrerá se a administração oública reconhecer dívida correspondente a vários anos de diferenças em gratificação de servidores públicos em atividade. a) ocorridas em exercícios anteriores, para as quais o orçamento consignava dotação com crédito suficiente para atendê-las, que não foram processadas e cujo empenho tenha sido anulado no encerramento do exercício. (CERTINHAAAA!!!) b) ocorridas no exercício anterior e não processadas em virtude de insuficiência de saldo na dotação orçamentária correspondente. (ERRADA) - não há insuficência de saldo! c) empenhadas em exercícios anteriores e inscritas em restos a pagar não processados. (ERRADA) - A despesa pode ser considerada não processada porque o empenho foi nulo. d) cujos compromissos sejam decorrentes de contratos assinados em exercícios anteriores, com crédito suficiente para atendê-las, executadas em exercícios posteriores. (ERRADA) - exercícios anteriores. e) cujos gastos estejam vinculados à arrecadação de recursos em exercício anterior. exercício posterior - DEAs são compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
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