A intercambiabilidade entre medicamentos baseia-se na equi...
Gabarito comentado
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Quando falamos sobre intercambiabilidade entre medicamentos, estamos nos referindo à capacidade de substituir um medicamento por outro que possua equivalência farmacêutica. Isso significa que ambos os medicamentos possuem a mesma quantidade do princípio ativo, forma farmacêutica e via de administração, sendo considerados iguais em termos de qualidade, eficácia e segurança.
Na questão proposta, o enunciado aborda a diferença entre medicamentos genéricos e similares intercambiáveis. Para resolver essa questão, é importante compreender a legislação que regula essas categorias de medicamentos.
A alternativa correta é a D - a obrigatoriedade do uso de nome de marca nos similares intercambiáveis.
Vamos entender por que esta é a alternativa correta:
Alternativa D: Os medicamentos similares são aqueles que possuem a mesma substância ativa do medicamento de referência, mas são comercializados com um nome de marca. Apesar de serem intercambiáveis, eles ainda necessitam ter uma identificação de marca, o que os distingue dos genéricos, que são identificados apenas pelo princípio ativo.
Agora vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: A padronização das cores e das letras nas embalagens pode ser um fator de marketing, mas não é uma característica que diferencia genéricos de similares em termos de intercambiabilidade.
Alternativa B: A identificação do princípio ativo na embalagem é uma exigência para medicamentos genéricos, que são identificados justamente por isso, mas não é a característica que diferencia genéricos de similares intercambiáveis.
Alternativa C: A prescrição pela denominação comum brasileira é obrigatória para genéricos, mas não é o ponto principal que diferencia genéricos de similares no contexto da questão.
Alternativa E: A comprovação da equivalência farmacêutica é um processo que ambos genéricos e similares passam para serem considerados intercambiáveis. Portanto, não é um fator diferencial entre os dois.
Ao compreender essas diferenças, você poderá com mais facilidade diferenciar e identificar características específicas de cada tipo de medicamento. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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SIMILARES: Com a criação das RDCs 134/2003 e 17/2007, os medicamentos similares deverão passar pelos mesmos testes de qualidade exigidos para os medicamentos genéricos, dessa forma, todos os medicamentos similares já registrados deverão apresentar os testes de biodisponibilidade relativa, até o final de 2014. Não são exigidos os testes de Biodisponibilidade relativa e Equivalência farmacêutica para o registro de medicamentos similares, deixando a critério dos laboratórios farmacêuticos, a realização ou não destes testes. Como nunca foram exigidos teste de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, os medicamentos similares, apesar de possuírem a mesma concentração, mesmos princípios ativos, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, não é possível afirmar que é seguro a utilização dos mesmos, pois apesar de serem “cópias” dos medicamentos de Referência, não é possível garantir sua eficácia (GUIMARÃES 2002).
GENÉRICOS : São medicamentos que podem ser considerados “cópias” dos medicamentos de referência, registrados através da apresentação dos resultados de equivalência farmacêutica e bioequivalência (mesma biodisponibilidade). O medicmento genérico e seu medicamento de referência, ambos podem ser considerados equivalentes terapêuticos.
ATUALMENTE OS MEDICAMENTOS SIMILARES E GENÉRICOS DEVEM REALIZAR OS TESTE DE EQUIVALÊNCIA farmacêutica E bioequivalencia (BIODISPONIBILIDADE RELATIVA) SEGUNDO A RDC 200/2017. ESSA RDC determina q para o registro de ambos é necessarios os testes citados
Não concordo com o gabarito. Induz o aluno ao erro, pois especifica similares intercambiáveis. Mau elaborada!
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