A intercambiabilidade entre medicamentos baseia-se na equi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SIMILARES: Com a criação das RDCs 134/2003 e 17/2007, os medicamentos similares deverão passar pelos mesmos testes de qualidade exigidos para os medicamentos genéricos, dessa forma, todos os medicamentos similares já registrados deverão apresentar os testes de biodisponibilidade relativa, até o final de 2014. Não são exigidos os testes de Biodisponibilidade relativa e Equivalência farmacêutica para o registro de medicamentos similares, deixando a critério dos laboratórios farmacêuticos, a realização ou não destes testes. Como nunca foram exigidos teste de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, os medicamentos similares, apesar de possuírem a mesma concentração, mesmos princípios ativos, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, não é possível afirmar que é seguro a utilização dos mesmos, pois apesar de serem “cópias” dos medicamentos de Referência, não é possível garantir sua eficácia (GUIMARÃES 2002).
GENÉRICOS : São medicamentos que podem ser considerados “cópias” dos medicamentos de referência, registrados através da apresentação dos resultados de equivalência farmacêutica e bioequivalência (mesma biodisponibilidade). O medicmento genérico e seu medicamento de referência, ambos podem ser considerados equivalentes terapêuticos.
ATUALMENTE OS MEDICAMENTOS SIMILARES E GENÉRICOS DEVEM REALIZAR OS TESTE DE EQUIVALÊNCIA farmacêutica E bioequivalencia (BIODISPONIBILIDADE RELATIVA) SEGUNDO A RDC 200/2017. ESSA RDC determina q para o registro de ambos é necessarios os testes citados
Não concordo com o gabarito. Induz o aluno ao erro, pois especifica similares intercambiáveis. Mau elaborada!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo