Analise as afirmativas que se seguem: I –O Município será r...
I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Afirmativa II) Estes entes públicos, de fato, possuem benefício de prazo, porém, determina a lei processual que sejam contados em dobro os prazos para suas manifestações processuais, ou seja, tanto o prazo para contestar quanto para recorrer (art. 183, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Cp CPC:
(I)Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
(II) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
(III) Art. 183: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
II- ERRADA...
Diferentemente do art.188 do cpc de 1973, que reserva o prazo em quáduplo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a fazenda Pública, o art. 183(ncpc) prevê, para ela, o prazo em dobro "para todas as manifestações processuais". TAMBÉM PREVÊ QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL, o que se dará por carga, remessa ou meio eletrônico(§1º).
Gabarito: B
Fundamentação: Artigos 75 e 183 do Ncpc.
O Ncpc volta a tratar da capacidade processual em seu art. 75, o qual dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes formais (isto é, dos entes despersonalizados que têm capacidade para estar em juízo).
#segue o fluxooooooooo dos Ninjas
Na realidade o prazo é em dobro para recorrer...
Bons estudos!
Deus é Fiel!
EXEMPLO DE PRAZO PRÓPRIO: 15 dias para informações em MS e não 30, não se dobra os 15 dias. Recurso no ECA: 10 dias, não dobra; 30 dias para parecer do MP, então são 30 e não 30x2. O prazo em dobro é para prazo geral, quando for específico não dobra.
GABARITO: B
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