Considerando essa situação hipotética bem como as legislaçõe...
Maria é técnica de laboratório no Laboratório de
Anatomia Comparada de Vertebrados, do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade de Brasília. João, um aluno de
doutorado do laboratório, a fim de realizar sua pesquisa,
precisava trazer alguns espécimes de um sapo da região
Amazônica, mas, desconhecendo o procedimento que deveria
adotar, pediu orientações a Maria. O estudante tem contato com
um pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(INPA), que coletou para ele 10 indivíduos da espécie do anfíbio.
A coleta foi realizada dentro da Estação Ecológica Alto Maués,
no Amazonas. Parte da pesquisa de João é comparar as
substâncias químicas da pele do sapo amazônico com as de outra
espécie de sapo do mesmo gênero do cerrado brasileiro.
O doutorando foi o responsável pela coleta do sapo do cerrado,
no Parque Nacional de Brasília.
De acordo com o Código Florestal, uma propriedade rural localizada na Amazônia Legal, dentro da área de cerrado, precisa destinar 80% do seu imóvel rural para a preservação florestal, conhecida como reserva legal.
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De acordo com o Código Florestal, uma propriedade rural localizada na Amazônia Legal, dentro da área de cerrado, precisa destinar 80% do seu imóvel rural para a preservação florestal, conhecida como reserva legal.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa.
Isso porque a porcentagem correta, na verdade, é de 35% dentro da área do cerrado e não 80%.
Inteligência do art. 12, I, “b" do Código Florestal:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Área de Cerrado a preservação é de 35%
Todo o processo de licenciamento está orientado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65), que, para a Amazônia Legal, determina a manutenção de 80% de reserva legal em áreas de floresta e de 35% em áreas de cerrado.
fonte: https://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/programas_e_projetos/licenciamento_ambiental_em_propriedade_rural_na_amazonia.html#:~:text=Legaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20Uso%20da%20Propriedade%20Rural&text=Todo%20o%20processo%20de%20licenciamento,35%25%20em%20%C3%A1reas%20de%20cerrado.
- Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.
PERCENTUAIS MINIMOS
- AMAZONIA LEGAL:
- FLORESTA: 80%
- CERRADO: 35%
- CAMPOS GERAIS: 20%
- DEMAIS ÁREAS:
- 20%
- ** Imóvel com áreas de floresta, cerrado e campos gerais terá os valores considerados individualmente
CÓDIGO FLORESTAL - Lei nº 12.651/2012
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
AMAZONIA LEGAL
FLORESTA 80%
CERRADO 35%
OUTROS 20%
DEMAIS ÁREAS
20%
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
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