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Q2234981 Direito Ambiental

    Maria é técnica de laboratório no Laboratório de Anatomia Comparada de Vertebrados, do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília. João, um aluno de doutorado do laboratório, a fim de realizar sua pesquisa, precisava trazer alguns espécimes de um sapo da região Amazônica, mas, desconhecendo o procedimento que deveria adotar, pediu orientações a Maria. O estudante tem contato com um pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), que coletou para ele 10 indivíduos da espécie do anfíbio. A coleta foi realizada dentro da Estação Ecológica Alto Maués, no Amazonas. Parte da pesquisa de João é comparar as substâncias químicas da pele do sapo amazônico com as de outra espécie de sapo do mesmo gênero do cerrado brasileiro. O doutorando foi o responsável pela coleta do sapo do cerrado, no Parque Nacional de Brasília. 

Considerando essa situação hipotética bem como as legislações ambientais pertinentes em vigor no Brasil, julgue o próximo item. 
De acordo com o Código Florestal, uma propriedade rural localizada na Amazônia Legal, dentro da área de cerrado, precisa destinar 80% do seu imóvel rural para a preservação florestal, conhecida como reserva legal.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos: 

De acordo com o Código Florestal, uma propriedade rural localizada na Amazônia Legal, dentro da área de cerrado, precisa destinar 80% do seu imóvel rural para a preservação florestal, conhecida como reserva legal.

Analisando a sentença, constata-se que é falsa. 
Isso porque a porcentagem correta, na verdade, é de 35% dentro da área do cerrado e não 80%.

Inteligência do art. 12, I, “b" do Código Florestal: 
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 
I - localizado na Amazônia Legal: 
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;


Portanto, item incorreto. 


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Área de Cerrado a preservação é de 35%

Todo o processo de licenciamento está orientado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65), que, para a Amazônia Legal, determina a manutenção de 80% de reserva legal em áreas de floresta e de 35% em áreas de cerrado.

fonte: https://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/programas_e_projetos/licenciamento_ambiental_em_propriedade_rural_na_amazonia.html#:~:text=Legaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20Uso%20da%20Propriedade%20Rural&text=Todo%20o%20processo%20de%20licenciamento,35%25%20em%20%C3%A1reas%20de%20cerrado.

  • Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.

PERCENTUAIS MINIMOS

  • AMAZONIA LEGAL:
  1. FLORESTA: 80%
  2. CERRADO: 35%
  3. CAMPOS GERAIS: 20%
  • DEMAIS ÁREAS:
  1. 20%
  • ** Imóvel com áreas de floresta, cerrado e campos gerais terá os valores considerados individualmente

CÓDIGO FLORESTAL - Lei nº 12.651/2012

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

AMAZONIA LEGAL

FLORESTA 80%

CERRADO 35%

OUTROS 20%

DEMAIS ÁREAS

20%

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

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