Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade ...
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O financiamento da seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal, é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade. Este financiamento ocorre tanto de maneira direta quanto indireta e é assegurado por meio de diferentes fontes de recursos. Essas fontes incluem:
- Contribuições sociais provenientes dos empregadores, empresas e entidades equivalentes. Estas contribuições incidem sobre:
- A folha de salários e outros rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas, independentemente de existência de vínculo empregatício.
- Receita ou faturamento.
- Lucro.
- Contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social. Importante notar que não há incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social.
- Receitas oriundas de concursos de prognósticos (como loterias).
- Contribuições do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Além dessas contribuições sociais, os recursos também vêm dos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essas disposições estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, que reforça o princípio de solidariedade no custeio da seguridade social. Dessa forma, é possível garantir que as necessidades relacionadas à saúde, previdência e assistência social sejam cobertas de forma equitativa e sustentável.
Gabarito da questão: Letra D
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Art. 195 CF:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
as contribuições previdenciárias são apenas àquelas do inc. I,a e a do inc II.
As contribuições podem subdividir-se em contribuições para a seguridade (contribuições previdenciárias) e gerais (contribuições para terceiros).
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