Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 — FUNDEB, é permit...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Pagamento da remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.
A questão em tela versa sobre a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Para solucionar a questão, é necessário ter conhecimento específico sobre as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNDEB estabelecidas por essa lei.
A alternativa correta (C) é a que está em conformidade com as disposições legais do FUNDEB. A Lei nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do fundo devem ser destinados, principalmente, à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Isso inclui a valorização dos profissionais da educação, que é uma das principais finalidades do fundo. Portanto, os recursos do FUNDEB são alocados para o pagamento dos profissionais da educação básica que estão em efetivo exercício nas escolas públicas, o que justifica a resposta correta ser a alternativa C.
As demais opções não estão em acordo com a lei mencionada. A alternativa A sugere o uso dos recursos para marketing, o que não se enquadra nas finalidades do fundo, que são estritamente educacionais. A alternativa B menciona o pagamento de aposentadorias e pensões, o que também é vedado pela legislação do FUNDEB, pois os recursos são destinados somente para profissionais em atividade. Por fim, a alternativa D fala sobre garantias em operações de crédito na área da saúde, que também não se relaciona com os objetivos do FUNDEB, que são exclusivos para a área da educação.
Compreender os propósitos e limitações na utilização dos recursos do FUNDEB é fundamental para atuar na gestão educacional e para a resolução de questões de concursos públicos nessa área. A garantia de uso adequado desses recursos é um dos pilares para o desenvolvimento de uma educação básica de qualidade.
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C
O Art. 26 da Lei 14.133 - Art. 26:
Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
-remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes daestrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
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