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Ano: 2018 Banca: UFPR Órgão: UFPR Prova: UFPR - 2018 - UFPR - Arquivista |
Q972850 Arquivologia

A respeito da Resolução do Conarq nº 6, de 15 de maio de 1997, sobre a terceirização de serviços arquivísticos públicos, considere as seguintes afirmativas:

1. A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus para a Administração e para o cidadão.

2. Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.

3. As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos.

4. As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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A alternativa correta é a D: Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

A questão aborda a Resolução do Conarq nº 6, de 15 de maio de 1997, que trata da terceirização de serviços arquivísticos públicos. Esse tema é importante para concursos públicos pois envolve a gestão de documentos públicos, um aspecto fundamental para a administração pública.

Para resolver a questão, é necessário conhecer os princípios que regem a terceirização nesse contexto, conforme estabelecido pela resolução mencionada. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa 1: "A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus para a Administração e para o cidadão."
Verdadeira. Segundo a resolução, a guarda de documentos públicos deve ser feita pelos órgãos públicos para assegurar a segurança, a integridade e o acesso aos documentos. Isso evita que terceiros tenham controle sobre informações sensíveis.

Afirmativa 2: "Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos."
Verdadeira. A terceirização é permitida para atividades técnicas auxiliares, mas sempre sob a supervisão de agentes públicos, garantindo que o controle e a responsabilidade final permanecem com o órgão público.

Afirmativa 3: "As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos."
Verdadeira. A atividade de avaliação é essencial para a gestão de documentos e, portanto, deve ser realizada diretamente pelos órgãos públicos. Essa função não pode ser terceirizada, pois envolve decisões críticas sobre a guarda, eliminação ou preservação de documentos.

Afirmativa 4: "As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação."
Falsa. Na verdade, a resolução não estabelece que as instituições arquivísticas públicas têm a obrigação de baixar instruções normativas sobre terceirização. Essa função geralmente cabe a órgãos centrais de gestão arquivística, como o Conarq, que estabelece normas gerais para serem seguidas.

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A respeito da Resolução do Conarq nº 6, de 15 de maio de 1997, sobre a terceirização de serviços arquivísticos públicos, considere as seguintes afirmativas: 

1. A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus para a Administração e para o cidadão.C

2. Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos. C

3. As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos. C

4. As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação. E. JÁ QUE PODEM, MAS NÃO UM DEVER.

GABARITO: D

ARQUIVO NACIONAL

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 1997 

 Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos

         Considerando que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (Parágrafo 2º, do art. 216 da Constituição Federal);

      Considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação (Artigo 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991), RESOLVE estabelecer as seguintes diretrizes para orientação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR quanto à terceirização de serviços arquivísticos.

     Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, conforme determina o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.182, de 20 de março de 1997, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91. 3

     Art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão. 1

     Art. 3º Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos. 2

     Art. 4º Para efeitos desta Resolução, a gestão de documentos, conforme preconiza o art. 3º da Lei nº 8.159/91, compreende o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.

*No âmbito da Administração Pública Federal, quem baixa instruções normativas sobre a matéria é o CONARQ e as instituições arquivísticas públicas

Quanto a 4: instruções normativas são atos administrativos que visam disciplinar a execução de determinada atividade a ser desempenhada pelo Poder Público. Geralmente expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de estado. É difícil visualizar instituições arquivísticas (que, aliás, não possuem tal prerrogativa), cada uma em seu âmbito de atuação, regulando suas próprias atividades arquivísticas.

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