Considerando as regras sobre a falência, previstas na Lei nº...
Considerando as regras sobre a falência, previstas na Lei nº 11.1101/2005, analise as seguintes afirmações:
I. O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.
II. São consideradas como créditos extraconcursais as remunerações devidas ao administrador judicial e a seus auxiliares.
III. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador, sendo vedada a atribuição de tal encargo à pessoa jurídica.
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Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;
II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e
III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
Lei 11101 Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
credito extraconcursais - remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência
serão considerados créditos extraconcursais:
As quantias referidas nos arts. 150 e 151;
AO VALOR EFETIVAMENTE ENTREGUE AO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO FINANCIADOR ;
AOS CRÉDITOS EM DINHEIRO OBJETO DE RESTITUIÇÃO, CONFORME ART. 86;
AS REMUNERAÇÕES DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SEUS AUXILIARES E LEGISLAÇAO TRABBALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ;
ÁS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS JURÍDICOS VÁLIDOS PRATICADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
AS QUANTIAS FORNECIDADAS Á MASSA FALIDA PELOS CREDORES;
ÁS DESPESAS COM ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DO ATIVO, DISTRIBUIÇÃO DO SEU PRODUTO E CUSTAS DO PROCESSO DE FALÊNCIA;
AS CUSTAS JUDICIAIS RELATIVA ÁS AÇÕES E ÁS EXECUÇÕES EM QUE A MASSA FALIDA TENHA SIDO VENCIDA;
OS TRIBUTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES APÓS A DECRETAÇÃO DE FLÊNCIA;
FONTE: MEUS RESUMOS
serão considerados créditos extraconcursais:
As quantias referidas nos arts. 150 e 151;
AO VALOR EFETIVAMENTE ENTREGUE AO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO FINANCIADOR ;
AOS CRÉDITOS EM DINHEIRO OBJETO DE RESTITUIÇÃO, CONFORME ART. 86;
AS REMUNERAÇÕES DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SEUS AUXILIARES E LEGISLAÇAO TRABBALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ;
ÁS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS JURÍDICOS VÁLIDOS PRATICADOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
AS QUANTIAS FORNECIDADAS Á MASSA FALIDA PELOS CREDORES;
ÁS DESPESAS COM ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DO ATIVO, DISTRIBUIÇÃO DO SEU PRODUTO E CUSTAS DO PROCESSO DE FALÊNCIA;
AS CUSTAS JUDICIAIS RELATIVA ÁS AÇÕES E ÁS EXECUÇÕES EM QUE A MASSA FALIDA TENHA SIDO VENCIDA;
OS TRIBUTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES APÓS A DECRETAÇÃO DE FLÊNCIA;
FONTE: MEUS RESUMOS
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