À luz da Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – ...
À luz da Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – e do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Os órgãos e as entidades ficarão dispensados de
reavaliar as informações consideradas sigilosas,
desde que estas tenham sido classificadas no
grau ultrassecreto.