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Q2522497 Enfermagem
No âmbito da estrutura administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, o respectivo Regimento Interno dispõe que o Plenário se reunirá ordinária ou extraordinariamente, com a presença de maioria absoluta dos Conselheiros, em sessões públicas. Relativamente à Reunião Extraordinária de Plenário (REP), ela é convocada pela Presidência, ou a requerimento justificado de ____________ dos membros do Plenário, quando da ocorrência de evento que, por sua importância e urgência, justifique a medida, podendo ser incluídos, a critério da presidência, assuntos inadiáveis na pauta.
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Vamos analisar a questão para entender o funcionamento das Reuniões Extraordinárias de Plenário (REP) no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o Regimento Interno.

A alternativa correta é B - dois terços.

Para justificar essa resposta, é importante compreender que a convocação de uma Reunião Extraordinária de Plenário é uma medida que se toma em situações de grande importância e urgência. Segundo o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, essa reunião pode ser convocada pela Presidência ou a requerimento justificado de dois terços dos membros do Plenário. Essa exigência garante que a decisão de convocar uma reunião extraordinária seja respaldada por uma quantidade significativa de conselheiros, assegurando a relevância e urgência do assunto a ser tratado.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - um terço: Um terço dos membros seria uma fração muito pequena para justificar a convocação de uma reunião extraordinária, o que poderia levar a um uso indiscriminado dessa prerrogativa para assuntos que não sejam realmente urgentes.

C - metade: Embora metade dos membros seja uma quantidade considerável, ainda não representa um número tão expressivo quanto dois terços. A ideia é garantir uma ampla concordância entre os conselheiros de que a reunião é necessária.

D - maioria absoluta: A maioria absoluta é um conceito que, neste contexto, pode ser ambíguo. Por exemplo, se o plenário fosse composto por um número ímpar de membros, a maioria absoluta poderia ser um valor menor que dois terços, o que não é o exigido pelo regimento para a convocação de reuniões extraordinárias.

Compreender a estrutura administrativa e os procedimentos do Conselho Federal de Enfermagem é crucial para qualquer profissional da área que se prepare para um concurso público. Saber como e por quem as reuniões extraordinárias podem ser convocadas é um exemplo disso e pode fazer a diferença no entendimento do funcionamento interno do conselho.

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A estrutura administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, conforme descrita no Regimento Interno, estabelece que o Plenário pode se reunir em sessões públicas, de forma ordinária ou extraordinária, desde que haja a presença da maioria absoluta dos Conselheiros. No caso específico das Reuniões Extraordinárias de Plenário (REP), estas podem ser convocadas tanto pela Presidência quanto a partir de um requerimento justificado de dois terços dos membros do Plenário, em situações onde a urgência e a importância do evento justificam tal medida. A alternativa correta é a B, pois especifica corretamente a proporção de Conselheiros necessária para solicitar uma reunião extraordinária, que é de dois terços, destacando a relevância e a urgência que justificam tal convocação.

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