Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída re...
O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.
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Gabarito comentado
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Confira-se o comentário do mencionado doutrinador, ao tratar do princípio da impessoalidade:
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. (...)O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."
Firmadas estas premissas teóricas, pode-se dizer que, em havendo violação ao princípio da impessoalidade, por transgressões de bases isonômicas, haverá também violação à finalidade pública, e, portanto, estar-se-á diante de desvio de finalidade.
E é exatamente o que se dá no hipotético caso em exame.
Afinal, se o "rodízio" tomasse por base apenas o ano de fabricação dos carros, por exemplo, impedindo de rodar automóveis fabricados até 2002, é claro que os proprietários de tais veículos seriam flagrantemente prejudicados, em relação aos donos de carros mais novos. O critério adotado seria visivelmente anti-isonômico, eis que inexiste discrímen válido, a legitimar tal tratamento diferenciado. Com efeito, quem possui carros antigos têm tanto direito de se movimentar pela cidade, utilizando seu veículo, quanto aqueles proprietários de automóveis mais novos; o hipotético critério beneficiaria alguns, em detrimento de outros. Com isso, o princípio da impessoalidade seria malferido.
Estaria configurado, portanto, o desvio de finalidade.
Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 117.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder - ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
As restrições impostas pelo Poder Público ao particular, tendo por base o poder de polícia, devem ser proporcionais e arrazoadas, sob pena de configuração de arbitrariedades, a exemplo do excesso de poder. Sendo assim, o rodízio de veículos ( restrição) pode ser estabelecido por meio de limitação de veículos que possuam os finais de placa 1,2,3 em certos dias, por exemplo.
Certo
Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.
No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
Mazza
Gabarito CERTO
Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O abuso de poder se divide em duas espécies:
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
bons estudos
Certo
Certo
Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.
No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
Mazza
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