Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída re...

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Q583653 Direito Administrativo
Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a respeito desse assunto.

O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.
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O desvio de poder constitui vício que recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Bem por isso, também pode ser chamado de desvio de finalidade. São expressões sinônimas. A finalidade, por sua vez, corresponde ao principal aspecto inerente ao princípio da impessoalidade. Referido postulado, como adverte a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, tem íntima ligação com outro princípio fundamental, qual seja, o da igualdade ou isonomia.

Confira-se o comentário do mencionado doutrinador, ao tratar do princípio da impessoalidade:

"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. (...)O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

Firmadas estas premissas teóricas, pode-se dizer que, em havendo violação ao princípio da impessoalidade, por transgressões de bases isonômicas, haverá também violação à finalidade pública, e, portanto, estar-se-á diante de desvio de finalidade.

E é exatamente o que se dá no hipotético caso em exame.

Afinal, se o "rodízio" tomasse por base apenas o ano de fabricação dos carros, por exemplo, impedindo de rodar automóveis fabricados até 2002, é claro que os proprietários de tais veículos seriam flagrantemente prejudicados, em relação aos donos de carros mais novos. O critério adotado seria visivelmente anti-isonômico, eis que inexiste discrímen válido, a legitimar tal tratamento diferenciado. Com efeito, quem possui carros antigos têm tanto direito de se movimentar pela cidade, utilizando seu veículo, quanto aqueles proprietários de automóveis mais novos; o hipotético critério beneficiaria alguns, em detrimento de outros. Com isso, o princípio da impessoalidade seria malferido.

Estaria configurado, portanto, o desvio de finalidade.

Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora comentada.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 117.


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Comentários

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 abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

Excesso de poder - ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

As restrições impostas pelo Poder Público ao particular, tendo por base o poder de polícia, devem ser proporcionais e arrazoadas, sob pena de configuração de arbitrariedades, a exemplo do excesso de poder. Sendo assim, o rodízio de veículos ( restrição) pode ser estabelecido por meio de limitação de veículos que possuam os finais de placa 1,2,3 em certos dias, por exemplo. 

Certo


Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


Mazza

Gabarito CERTO

Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

O abuso de poder se divide em duas espécies:

1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

bons estudos

Certo


Certo


Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


Mazza

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