A Lei nº 8.429/92 dispõe que são atos de improbidade admini...
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resposta letra D, configura improbidade adm por prejuízo contra administração.
Alternativa D trata de hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm. pública. Art. 11, VI.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única afirmativa que NÃO constitua ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa. Uma vez que o que foi cobrado, foi a lei seca, vejamos cada uma das alternativas detalhadamente:
A. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário conforme art. 10, VIII, Lei 8.429/1992.
B. ERRADO. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário conforme art. 10, V, Lei 8.429/1992.
C. ERRADO. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário conforme art. 10, IX, Lei 8.429/1992.
D. CERTO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública art. 11, VI, Lei 8.429/1992.
E. ERRADO. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário conforme art. 10, VII, Lei 8.429/1992.
A fim de complementarmos o estudo, façamos um resumo com as punições de acordo com cada espécie de ato ímprobo.
Punições: Resumo
Enriquecimento ilícito: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, caso haja. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente. Multa de até 3 vezes o valor do enriquecimento. Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 10 anos.
Prejuízo ao erário: Perda da função pública. Ressarcimento do dano. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente, se houver acréscimo ilícito de bens. Multa de até 2 vezes o valor do prejuízo ao erário. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 5 anos.
Atentado contra princípios: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, se houver. Multa de até 100 vezes o valor da remuneração. Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 3 anos.
Concessão/Aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro: perda da função pública. Ressarcimento do dano. Multa de até 3 vezes o valor do benefício concedido. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
ART. 10 - CONCORRER, PERMITIR, FACILITAR E LIBERAR.
FRUSTRAR LICITAÇÃO OU PROCESSO SELETIVO - ART. 10;
FRUSTRAR CONCURSO - ART. 11.
Gab. D
Quanto à Letra E, não confundir Lesão ao Erário x concessão de benefício Indevido.
Concessão de benefício Indevido
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o
Lesão ao Erário
art. 10 inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
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