De acordo com as disposições do Art. 125, poderá o servidor ...
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Sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por até dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por cinco dias consecutivos:
a) por casamento;
b) ao pai pelo nascimento do filho;
c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.
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