A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e d...
O consumidor que necessitar do serviço do SAC não poderá ter sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento, e, no caso de solicitação de contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar trinta minutos.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender por que essa é a resposta correta.
O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é regulamentado por normas que visam garantir que os consumidores recebam um atendimento eficiente e respeitoso. No contexto da questão, que envolve o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), a legislação específica determina algumas regras sobre como o atendimento deve ser prestado.
A afirmação do item sugere que o tempo de espera para contato direto com um atendente não pode ultrapassar trinta minutos. No entanto, a legislação atual, que regula os serviços de SAC, estabelece que esse tempo deve ser inferior ou igual a um minuto em dias úteis, o que torna a afirmação incorreta. Portanto, a impossibilidade de que a ligação seja finalizada antes da conclusão do atendimento também é um ponto importante, mas a questão principal de erro está no tempo de espera mencionado.
Quanto às penalidades da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), estas são aplicadas aos prestadores de serviço que não cumprem as normas estabelecidas, incluindo aquelas relativas ao tempo de espera do consumidor. Assim, é essencial que as empresas mantenham um padrão de atendimento que respeite as diretrizes definidas para evitar sanções.
Em resumo, o erro no item está no limite de tempo estipulado na questão, que não corresponde às exigências legais atuais, justificando a marcação da opção como errada.
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Comentários
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RESOLUÇÃO 3.535 ANTT, DE 10-6-2010
Art. 6º § 3º – O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo SAC antes da conclusão do atendimento.
§ 5º – No caso de solicitação de contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar sessenta segundos.
ERRADA
Não faço a mínima idéia , mas 30 minutos é muito tempo, não ???
Art. 6º O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1º O SAC garantirá às pessoas deficientes auditivas ou da fala atendimento pessoal imediato, sem a utilização do menu eletrônico.
§ 2º A opção de contatar o atendimento pessoal constará em todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 3º O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo SAC antes da conclusão do atendimento.
§ 4º A opção de atendimento inicial pelo atendente não será condicionada ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 5º No caso de solicitação de contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar sessenta segundos.
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