Tendo em vista que a emancipação é importante instrumento de...

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Q2471064 Direito Civil
Tendo em vista que a emancipação é importante instrumento de direito civil que antecipa a maioridade, analise as afirmativas a seguir.


I. A emancipação voluntária dar-se-á pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

II. A emancipação legal dar-se-á pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

III. A emancipação judicial dar-se-á somente em caso de conflito entre os pais quando da implementação, por eles, da emancipação voluntária.

IV. O emancipado pode casar-se, independente da autorização dos pais; e pode obter CNH – Carteira Nacional de Habilitação, antes do atingimento dos dezoito anos.


De acordo com o direito civil, em especial o nosso Código Civil, está correto o que se afirma em
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GAB B. Emancipação é forma de adquirir capacidade de fato plena antes da maioridade (art. 5, p.u., CC).

  • VOLUNTÁRIA:
  • concessão dos 2 pais, ou de 1 deles na falta do outro;
  • por instrumento público;
  • independentemente de homologação judicial;

  • LEGAL:
  • casamento;
  • exercício de emprego público efetivo (não é nomeação);
  • colação de grau em curso superior ;
  • estabelecimento civil/comercial/relação de emprego (desde que 16 anos comp.+ economia própria);

  • JUDICIAL:
  • sentença do juiz;
  • ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • discordância entre um dos pais ou responsáveis;

  • OBS: emancipado pode casar-se, mas NÃO pode:
  • obter CNH antes de 18 anos (CTB);
  • ser considerado imputável antes de 18 anos (CP).

I. A emancipação voluntária dar-se-á pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

CORRETA. I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II. A emancipação legal dar-se-á pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

CORRETA. II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

III. A emancipação judicial dar-se-á somente em caso de conflito entre os pais quando da implementação, por eles, da emancipação voluntária.

ERRADO. Também se o menor de 16 anos tiver tutor.

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

IV. O emancipado pode casar-se, independente da autorização dos pais; e pode obter CNH – Carteira Nacional de Habilitação, antes do atingimento dos dezoito anos.

ERRADO. emancipado pode casar-se, mas NÃO pode obter CNH antes de 18 anos (CTB) e ser considerado imputável antes de 18 anos (CP).

CÓDIGO CIVIL

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Explicando porque a emancipação judicial não se dará SOMENTE em caso de conflito dos pais.

No caso do menor sem pais, sujeito à tutela, não pode o tutor emancipar o menor voluntariamente, mas apenas com autorização judicial. 

via: PDF Estratégia

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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