O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracter...

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Q39460 Direito Administrativo
No tocante a abuso de poder e a ato administrativo, julgue os
itens a seguir.
O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.
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O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.


Gabarito: Errado.

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Muita atenção nas diferenças:Abuso de Poder:* O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.O abuso de poder pode decorrer de duas causas:1)Excesso de Poder:* Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.2)Desvio de poder:* Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
1)O abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER apresenta vício no elemento COMPETÊNCIA.2)O abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE apresenta vício no elemento FINALIDADE.
complementado a Fernanda...há tb o abuso por irregular execução do ato é qdo o agente embora competente, atua c/ abuso de autoridade. O ato nao será necessariamente nulo, mas seu executor q o fez de forma abusiva, responderá pela atuação ilegal(responsabilidade civil, criminal e administrativa). e por fim o silêncio administrativo ou omissao indevida q tb retrata uma das especies de abuso do poder. No silencio adm. a açao judicial nao almejará a invalidação, pois o mesmo nao foi praticado, mas a supressao da omissao indevida. Logo, a questao está errada, pq o desvio de poder ou finalidade trata da pratica de ato com fim diverso estatuido pela lei.

O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.

O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
 

O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática do ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei

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