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Q769436 Segurança e Saúde no Trabalho
Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT:
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A alternativa correta é a Alternativa B.

A Norma Regulamentadora NR-4 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que são obrigatórios para determinadas empresas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores. Vamos detalhar cada alternativa para entender por que a letra B está correta e as outras não.

Alternativa B: Esta alternativa está correta porque a NR-4 obriga a manutenção do SESMT em empresas públicas e privadas, bem como órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma é clara ao incluir todos esses segmentos, desde que tenham funcionários sob o regime da CLT.

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque limita a obrigatoriedade do SESMT apenas a trabalhadores com um regime mínimo de 32 horas semanais e não menciona adequadamente os órgãos públicos da administração indireta e outros poderes que também são obrigados, conforme estabelecido pela NR-4.

Alternativa C: Está errada ao restringir a exigência do SESMT apenas a empresas industriais e extrativistas que realizam atividades específicas como elevação de cargas e escavações. A NR-4 não especifica essas atividades como critério para a obrigatoriedade do SESMT.

Alternativa D: Esta opção é incorreta porque limita a exigência a empresas industriais e de serviços técnicos e tecnológicos, com um critério numérico (mais de 15 funcionários) que não é adequado. A obrigatoriedade do SESMT se baseia no número total de empregados e no grau de risco das atividades, não apenas no tipo de empresa ou na quantidade de funcionários.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque cita conglomerados e associações com atividades específicas como critério, além de mencionar regimes de contratação específicos. Isso não está em conformidade com a NR-4, que não faz distinções tão específicas de atividades ou regimes de contratação para a obrigatoriedade do SESMT.

A compreensão correta da NR-4 é crucial para profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, pois garante que as empresas estejam em conformidade com a legislação e, assim, protejam efetivamente seus trabalhadores.

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4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

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