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Q2471067 Direito Civil
Mévio realizou contrato de compra e venda com Tício, tendo dele adquirido um veículo Fusca, azul, 1966, pelo qual pagou à vista R$ 20.000,00, com entrega do veículo diferida para o mês posterior. No dia determinado para a entrega do veículo, Mévio compareceu à residência de Tício, tendo sido informado que ele não era mais proprietário daquele veículo, mas que, para não perder o negócio, ofertava um Fiat 147, da mesma cor e ano, em ótimo estado de conservação, pelo mesmo valor. Contrariado, mas pensando em evitar o desfazimento do negócio, Mévio aceitou o recebimento de bem diverso do contratado, visando à extinção da relação obrigacional. Assinale o tipo de extinção da relação obrigacional entabulada no enunciado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, cujo tema central é a extinção das obrigações no âmbito do Direito Civil. A situação envolve Mévio e Tício, onde houve uma modificação no objeto da obrigação inicialmente pactuada, levando à entrega de um bem diverso. Este é um cenário que se refere à delação em pagamento, conforme veremos a seguir.

1. Interpretação do Enunciado:

No enunciado, Mévio comprou um Fusca de Tício, mas no momento da entrega, Tício propôs entregar um Fiat 147 em substituição ao bem originalmente contratado. Mévio aceitou, extinguindo a obrigação. O cerne da questão é identificar o tipo de extinção obrigacional que ocorreu.

2. Legislação Aplicável:

O conceito de delação em pagamento está previsto no art. 356 do Código Civil, que permite que um credor aceite um objeto diferente do que foi pactuado originalmente para extinguir a obrigação.

3. Explicação do Tema Central:

A delação em pagamento ocorre quando o devedor entrega um bem ou serviço diverso do originalmente contratado, mas o credor aceita essa substituição como forma de quitação da dívida. Isso extingue a obrigação, pois há um consenso em relação à troca.

Exemplo Prático:

Imagine que você contratou um pintor para pintar sua casa por R$ 5.000. No entanto, no dia do pagamento, vocês concordam que, ao invés do dinheiro, você entregará um carro antigo que tem o mesmo valor. Se o pintor aceitar, a dívida está extinta por delação em pagamento.

4. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa D - Delação em pagamento é correta porque, na situação descrita, Mévio e Tício acordaram a substituição do bem, com Mévio aceitando o Fiat 147 em lugar do Fusca, extinguindo a obrigação. Este é um perfeito exemplo de delação em pagamento, conforme o art. 356 do Código Civil.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Novação: A novação envolve a extinção da obrigação original e a criação de uma nova. Não foi o caso aqui, pois não houve a criação de uma nova obrigação, apenas a substituição do objeto.
  • B - Confusão: A confusão ocorre quando o credor e o devedor se tornam a mesma pessoa, extinguindo a obrigação. Não é o que acontece aqui.
  • C - Transação: A transação é um acordo para prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas, o que também não se aplica ao caso, já que não houve concessões para resolver um litígio.

6. Pegadinhas no Enunciado:

Uma possível pegadinha é confundir a delação em pagamento com novação, que também envolve alterações na obrigação. A diferença crucial é que na delação ocorre apenas a substituição do objeto com aceitação do credor, sem criar uma nova obrigação.

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Código Civil

CAPÍTULO V

Da Dação em Pagamento

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Novação. >> cria-se uma nova obrigaçaõ extinguindo a anterior, inclusive suas garantias

Confusão.>> quando a mesma pessoas confunde-se nas qualidades de credor e devedor

Transação.>> transação consiste no contrato pelo qual as partes, através de concessões mútuas ou recíprocas, previnem ou extinguem determinada obrigação

Dação em pagamento.>> pagamento de divida mediante prestaçaõ diversa (RESPOSTA)

ADENDO

Da Dação em Pagamento

A- Conceito:  forma de pagamento indireto em que o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida → acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional.

  • Uma vez determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

B- Título de crédito (dação pro solvendo, por causa de pagamento): se for título a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessãotipo de dação em pagamento que não satisfaz o interesse do credor, apenas facilita (em virtude dos princípios cartulares)

  • Mas, não existe identidade entre cessão de crédito (transmissão de uma posição contratual) e dação (pagamento indireto).

  • Interpreta-se o art. 358 no sentido de que serão aplicadas as regras da cessão de crédito por analogia ⇒ *ex: notificação do devedor do TC.

C- Credor for evicto: obrigação primitiva será restabelecida e ficará sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de 3º de boa-fé.

Alternativa D

A) Novação

CC, Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

B) Confusão

CC, Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

C) Transação

CC, Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

D) Dação em pagamento

CC, Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

É golpe, pois o fiat 147 foi lançado só em 1976.

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