Haroldo e Márcia são divorciados e, desde a separação, eles ...

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Q781207 Psicologia
Haroldo e Márcia são divorciados e, desde a separação, eles entram em diversos desacordos, especialmente em relação à convivência dos filhos, valor de pensão e divisão de patrimônio. Na tentativa de realizarem a autocomposição de conflitos, eles decidiram buscar a mediação. Sobre a mediação, conforme estabelecido na lei Nº 13.140/2015, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: E - poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.

A mediação é uma forma de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial, o mediador, facilita o diálogo entre as partes para que elas próprias possam encontrar uma solução para o impasse. Essa prática é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, também conhecida como Lei de Mediação.

Alternativa E está correta porque a Lei 13.140/2015, em seu Art. 10, prevê que, devido à complexidade ou à natureza do conflito, há a possibilidade de serem admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, com o objetivo de facilitar a resolução do conflito.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "em havendo previsão contratual de cláusula de mediação, Haroldo e Márcia poderão se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação."

Essa alternativa está incorreta porque a presença das partes é fundamental para o processo de mediação. Se há uma cláusula de mediação contratual, ambas as partes comprometem-se a participar do procedimento, e a ausência sem justificativa poderia ser interpretada como má-fé, prejudicando o andamento e a eficácia da mediação.

Alternativa B: "pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis, sendo vedado para os direitos indisponíveis, mesmo que admitam transação."

Essa alternativa está incorreta porque a Lei de Mediação permite a mediação de conflitos que envolvam direitos indisponíveis, desde que admitam transação. Ou seja, ainda que os direitos sejam indisponíveis, se for possível algum tipo de negociação sobre eles, a mediação é permitida, respeitando os limites legais.

Alternativa C: "a mediação deve ser focada sobre parte do conflito e não no todo, evitando, assim, confusão entre os termos do acordo."

Essa alternativa está incorreta porque a mediação visa a resolução integral do conflito. O objetivo é tratar o conflito de forma holística, abordando todas as questões envolvidas para que as partes possam encontrar uma solução duradoura e satisfatória, sem deixar pontos pendentes que possam causar confusão futura.

Alternativa D: "o mediador não poderá reunir-se separadamente com uma das partes, sob o risco de violar o princípio de imparcialidade."

Essa alternativa está incorreta porque a Lei de Mediação permite que o mediador se reúna separadamente com cada parte em momentos diferentes. Esses encontros, chamados de sessões caucus, são úteis para entender melhor as preocupações e os interesses de cada parte, sempre respeitando a confidencialidade e a imparcialidade.

Espero que essa análise detalhada tenha esclarecido suas dúvidas sobre as disposições da Lei de Mediação e como aplicá-las corretamente em situações práticas.

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Lei 13.1440/2015 

Art. 15.  A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito. 

Todas as alternativas embasadas da Lei 13.140/15

a) Incorreta. Art.2º, §1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

b) Incorreta. Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

c) Incorreta. Art. 3º, §1º. § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele

d) Incorreta. Art. 19.  No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas. 

e) Correta. Art. 15.  A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito. 

LEI Nº 13.140/2015

Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito. 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: E

Gab E

A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito. 

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