Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13...
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Controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
Controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
OUVIDORIA É EM TODAS GUARDAS /// LEMBRA DE OUVIDO QUE OUVE COISAS EXTERNAS.(CONTROLE EXTERNO)
CORREGEDORIA É EM TODAS COM + DE 50 GUARDAS OU AS QUE SÃO ARMADAS.
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