A Conferência de Saúde, órgão colegiado composto por represe...
Defesa do SUS e de Gestão, julgue os itens a seguir.
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Vamos analisar a questão sobre a Conferência de Saúde em relação à Lei n.º 8.142/1990, que é parte importante do arcabouço legislativo do Sistema Único de Saúde (SUS).
A questão aborda a função e o papel da Conferência de Saúde, que é um órgão colegiado participativo dentro do SUS. Segundo a legislação, a conferência tem a finalidade de formar estratégias e controlar a execução das políticas de saúde. Este órgão é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, garantindo a participação e o controle social.
O ponto central da questão é a afirmação de que as decisões da Conferência de Saúde seriam homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo, e é exatamente aqui que encontramos o erro. Na realidade, as conferências de saúde têm caráter consultivo e suas decisões são orientadoras, não necessitando de homologação por parte do chefe do poder executivo. Isso significa que as propostas e diretrizes estabelecidas pela conferência servem para orientar as ações de saúde, mas não são vinculativas.
Exemplo Prático: Imagine que em uma Conferência de Saúde de determinado município, seja decidido aumentar o investimento em saúde mental. Essa decisão será registrada e poderá orientar as políticas futuras, mas não é obrigatoriamente implementada sem a aprovação dos órgãos competentes.
A resposta correta para a questão é, portanto, que a afirmação está errada (E), pois a homologação das decisões pela autoridade máxima da esfera governamental não é um procedimento normativo.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que, no contexto do SUS, muitos órgãos têm papel consultivo e participativo, mas não necessariamente decisório ou executivo. Compreender essa distinção ajuda a interpretar corretamente as questões.
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A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Fonte: Lei 8142/90
§ 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
O conceito de CONFERÊNCIA DE SAÚDE consta do art. 1º, par. 1º, da Lei 8.142/90:
§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
Resposta: Errado
Lei Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art.1º, § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
GABARITO: ERRADO
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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