Renata é psicóloga do Tribunal de Justiça, lotada numa Vara ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E) há infração ética caso o desvio para a organização vise o benefício próprio da Renata.
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as alternativas incorretas.
Esta questão aborda um tema crucial dentro da ética profissional da Psicologia, conforme preconizado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. A conduta de Renata precisa ser analisada sob a ótica dos princípios éticos que regem a profissão, principalmente em relação ao conflito de interesses e ao uso de sua posição para benefício próprio.
De acordo com o Código de Ética, é fundamental que o psicólogo atue de forma a evitar qualquer situação que possa configurar conflito de interesses ou que possa ser interpretada como uso indevido de sua posição para obter vantagens pessoais. Vamos analisar cada alternativa:
A) não há infração ética, por se tratar de organização sem fins lucrativos;
Incorreta. A natureza da organização ser sem fins lucrativos não exime a psicóloga de potencial infração ética. O ponto central é o possível conflito de interesses e o uso da posição para benefício próprio.
B) não há infração ética, desde que o encaminhamento esteja de acordo com o melhor interesse da criança;
Incorreta. Embora o melhor interesse da criança seja fundamental, o fato de Renata sugerir encaminhamentos para uma organização onde ela também atua pode configurar conflito de interesses, independentemente do benefício para a criança.
C) não há infração ética, contanto que as pessoas sejam atendidas por outros psicólogos da Vara de Infância e Juventude onde Renata está lotada;
Incorreta. O problema não é quem atende as pessoas na Vara, mas sim o fato de Renata estar encaminhando-as para uma organização onde ela trabalha, podendo configurar benefício próprio e conflito de interesses.
D) há infração ética somente no caso de Renata atender ou supervisionar na organização as mesmas pessoas que encaminhou do Tribunal;
Incorreta. A infração ética não se restringe apenas ao atendimento ou supervisão das mesmas pessoas. Apenas o ato de indicar a organização onde ela trabalha já pode configurar um uso indevido da posição para benefício próprio.
E) há infração ética caso o desvio para a organização vise o benefício próprio da Renata.
Correta. O Código de Ética é claro ao proibir que psicólogos utilizem sua posição para obter vantagens pessoais. Se Renata desvia os atendidos para a organização onde trabalha com o intuito de obter algum benefício pessoal, isso configura infração ética.
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Comentários
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Gabarito: e) há infração ética caso o desvio para a organização vise o benefício próprio da Renata
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2005
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
CORRETA - E) há infração ética caso o desvio para a organização vise o benefício próprio da Renata.
Art. 2º Ao psicólogo é vedado:
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
CEP, Art. 2o Ao psicólogo é vedado:
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando ao benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional.
Parece-me também cabível a alínea "i":
Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
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