Um grupo de policiais, necessitando penetrar durante a noite...
Alternativa B
Rumo ao EPOSAU!!!
A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA.
Prezados,
O Art. 5°, XI da CF/88 estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Logo, no que tange a hipótese de flagrante delito, os agentes podem penetrar a qualquer hora do dia ou da noite na residência sem o consentimento do morador com o fim de capturar um indivíduo. Desta feita, os policiais agiram de forma constitucional.