A respeito das cláusulas exorbitantes nos contratos adminis...
I. São consideradas lícitas e comuns nos contratos privados.
II. São consideradas prerrogativas concedidas à Administração Pública, para atuarem com supremacia sobre o particular.
III. Consistem, entre outras, na prerrogativa de modificar os contratos unilateralmente, para melhor adequá-los ao interesse público.
Assinale
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Gabarito comentado
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As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos conferem prerrogativas especiais à Administração Pública, permitindo-lhe atuar com supremacia em relação ao contratado privado. Essas cláusulas habilitam a Administração a modificar, rescindir ou controlar o contrato de modo mais intenso que o usual em contratos privados, sempre com o objetivo de assegurar o interesse público.
Não é correto afirmar que as cláusulas exorbitantes são usuais e lícitas em contratos privados. Pelo contrário, elas são exceções ao regime geral dos contratos, pois em um contrato entre particulares, a busca é pela igualdade e bilateralidade, sem espaço para imposições unilaterais típicas dos contratos administrativos.
Essa distinção é fundamental para compreender a natureza das cláusulas exorbitantes. Elas são, portanto, privilégios que permitem à Administração atuar de forma a garantir a prevalência do interesse público, podendo incluir a alteração unilateral ou a rescisão do contrato quando necessário.
É importante não confundir as disposições que regem os contratos privados com as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Lembre-se de que estas últimas são características específicas aos contratos da Administração Pública, e existem para assegurar que o interesse público sempre prevaleça sobre interesses privados.
Portanto, somente as afirmações que dizem respeito às prerrogativas da Administração Pública e à possibilidade de modificar os contratos unilateralmente estão corretas. Dessa forma, a alternativa correta é a C, que afirma que apenas as afirmativas II e III estão corretas.
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Comentários
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As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte
São as que excedem do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato. Não seriam elas lícitas em um contrato de direito privado, porque desigualariam as partes na execução do contrato. Porém, são absolutamente válidas em um contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, dentre eles a supremacia do interesse público sobre o privado. Visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, quase sempre em favor da administração, objetivando, sempre, o perfeito atendimento do interesse público, o qual se sobrepõe sempre sobre o particular.
Gab C
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte
I. São consideradas lícitas e comuns nos contratos privados.
Bastava saber que essa opção estava errada.
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