O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi extraíd...
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Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPCM-PA
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPCM-PA - Subprocurador de Contas |
Q1895295
Filosofia do Direito
O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi
extraído do relatório de pesquisa da FGV intitulado Aplicação
dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da
União (Internet: <https://direitosp.fgv.br>).
O art. 28 foi criado com o objetivo de garantir um ambiente de maior segurança jurídica para gestores públicos bem-intencionados e inovadores. Partiu-se do diagnóstico de que os órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da União, estavam adotando parâmetros decisórios pouco claros e, com isso, tornando incertos os limites de atuação dos gestores públicos. Essa insegurança jurídica prejudicaria a tomada de decisões, aumentaria o risco de responsabilização pessoal e inibiria o surgimento de inovações na administração pública, num fenômeno que ficou popularmente conhecido.
O conhecimento popular atribuiu ao fenômeno citado ao fim do texto anterior o nome de
O art. 28 foi criado com o objetivo de garantir um ambiente de maior segurança jurídica para gestores públicos bem-intencionados e inovadores. Partiu-se do diagnóstico de que os órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da União, estavam adotando parâmetros decisórios pouco claros e, com isso, tornando incertos os limites de atuação dos gestores públicos. Essa insegurança jurídica prejudicaria a tomada de decisões, aumentaria o risco de responsabilização pessoal e inibiria o surgimento de inovações na administração pública, num fenômeno que ficou popularmente conhecido.
O conhecimento popular atribuiu ao fenômeno citado ao fim do texto anterior o nome de