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Q2471086 Direito do Trabalho
A Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467), vigorante desde 11.11.2017, procurou debilitar o FGTS como um dos mais importantes fundos sociais de destinação variada existentes no país. De um lado, alargou o número de parcelas indenizatórias a serem pagas no contrato de trabalho, em contraponto ao robusto complexo salarial inerente a esse contrato (com isso, diminuindo a base de cálculo para os recolhimentos mensais do FGTS); de outro lado, eliminou a vinculação dos depósitos recursais nos processos trabalhistas com as contas vinculadas de FGTS, permitindo que tais depósitos se façam simplesmente em conta vinculada ao juízo.

(DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.515.)


Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei nº 5.107/1966 e regido pela Lei nº 8.036/1990, é correto afirmar, EXCETO:

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Gaba B

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Lei 8.036/1990

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

(...)

§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

--

Lei 8.212/1991

Art. 28. (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

(...)

f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

(...)

u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

GABARITO B (INCORRETA)

A Constitui parcela imperativa com relação ao trabalhador avulso, tipo de profissional que labora para seu tomador de serviços, mas sem vínculo empregatício. 

"Art. 15, § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, EXCLUÍDOS os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio."

"QUEM TEM DIREITO AO FGTS? Resposta: Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Observação: domésticos também fazem jus (art. 15, § 3º).

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/o-que.aspx

B Integram a base de cálculo para incidência dos depósitos de FGTS a contribuição do empregador para o Vale-Transporte e os gastos efetuados com bolsas de aprendizagem.

ERRADO. Não integram por força do art. 15, § 6º, L. 8036 c/c art. 28. § 9º, "f" e "u", L. 8212 (são parcelas que não integram FGTS nem salário de contribuição previdenciária).

C Na qualidade de agente operador, caberá à Caixa Econômica Federal, entre outras atribuições, centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS. 

"Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;"

D Constitui parcela voluntária com respeito a um tipo de profissional que não é, tecnicamente, empregado: os diretores de sociedades, sem vínculo empregatício (se se tratar de diretor dotado dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego – portanto, empregado –, já se encontra, automaticamente, inserido no sistema do FGTS).

"Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo."

se for incidir base de calculo do fgts sobre bolsa de aprendizagem isso vai inibir o empregador a disponibilizar tal bolsa aos seus funcionarios devido onus excessivo.

OBS. Entender o assunto e mais importante que decorar.

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