Constituí-se numa modalidade de licitação entre interessado...

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Q991541 Direito Administrativo
Constituí-se numa modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas necessárias qualificações. Nesse texto faz-se referência à modalidade de licitação.
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GABARITO: D

 

TOMADA DE PREÇOS: para licitantes PRE Cadastrados.

Os interessados são cadastrados ou preenchem as condições para cadastro até 3 ( TRÊS ) dias antes do recebimento das propostas.

§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Gabarito: D

 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993  

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

(E) § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

(D) § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

(C) § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

(A) § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.   

(B) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  

            

A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.

LETRA “A”: ERRADA. A definição de leilão consta no art. 22, § 5 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

LETRA “B”: ERRADA. A definição de PREGÃO consta no art. 1º da lei 10.520/02 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

LETRA “C”: ERRADA. A definição de convite consta no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

LETRA “D”: CERTA. A definição de tomada de preços consta no art. 22, § 2 da Lei 8.666/93 e corresponde exatamente ao enunciado da questão: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

LETRA “E”: ERRADA. A definição de concorrência consta no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

GABARITO: LETRA “D”

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