A respeito das licitações públicas e dos contratos administr...
O prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, e não da data da sua assinatura.
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Certo
L8666
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei.
Vigência é diferente de eficacia
Se há divergência de doutrina, por que raios os examinadores colocam uma questão dessa na prova?
Porque eles gostam de recursos, são viciados.
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