Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusula...

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Q991542 Direito Administrativo
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para o caso de garantia pecuniária, o percentual que deverá ser aplicado em relação ao total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93 é:
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O exame desta questão demanda que seja aplicada a norma do art. 56, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

(...)

§ 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

Logo, por expressa imposição legal, fica claro que a única assertiva correta encontra-se na letra C.


Gabarito do professor: C
  

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Gabarito: Letra C

Lei 8666

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§2. A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no §3 deste artigo.

Lei 8.666/93

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo.

§ 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
 

DOS CONTRATOS


Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

 

II - seguro-garantia;                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


III - fiança bancária.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

 

§ 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. [GABARITO]                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

§ 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

 

§ 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

Exigir garantia

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, ou seja o órgão licitante poderá exigir as seguinte garantias.

- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (forma escritural)

- Seguro-garantia;

- Fiança bancária.

Obs.:

A garantia não poderão exceder a 5% do valor do contrato, mas para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

C) 5%, porém, se for de grande vulto ou elevado risco, poderá ser de até 10%¨.

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