A duração legalmente instituída do trabalho da/o Assistente...
Gabarito comentado
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a carga horária legal do Assistente Social, um aspecto importante das condições de trabalho nessa profissão. Para resolvê-la, é necessário conhecer a legislação específica que regula a jornada de trabalho desses profissionais, que é a Lei nº 12.317/2010.
Alternativa Correta: B - 30 (trinta) horas semanais.
A Lei nº 12.317/2010 estabelece que a jornada de trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais, sem redução de salário. Portanto, a alternativa B está correta. Esse conhecimento é fundamental para que o Assistente Social possa exigir o cumprimento de seus direitos trabalhistas.
Examinando as Alternativas Incorretas:
A - 200 (duzentas) horas mensais.
Se dividirmos 200 horas mensais por 4 semanas, teríamos 50 horas semanais, o que excede as 30 horas previstas em lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - 40 (quarenta) em regime de Dedicação Exclusiva e 60 (sessenta horas) em outros regimes de contratação.
Essa descrição não corresponde à legislação vigente para Assistentes Sociais no Brasil. Não há previsão legal para essas quantidades de horas em regimes de dedicação exclusiva ou outros regimes para esta profissão, tornando essa opção inválida.
D - Plantões de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho e 96 (noventa e seis) horas de repouso para que possa cumprir nova jornada de plantão de 24 (vinte e quatro horas).
Essa alternativa descreve um regime de plantões que não se aplica à profissão de Assistente Social segundo a legislação atual. Tal regime poderia ser encontrado em outras profissões, como em áreas de saúde ou segurança, mas não é o caso para Assistentes Sociais, tornando essa alternativa incorreta.
Conclusão:
Para resolver questões como esta, é importante que o candidato conheça a legislação específica da profissão e as condições de trabalho nela previstas. Isso não apenas ajuda na resolução de questões de concurso, mas também na prática profissional ao garantir seus direitos.
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