No que concerne à Resolução n.o 424/2013 do COFFITO, que tra...
É proibido ao fisioterapeuta, em qualquer caso, prescrever tratamento fisioterapêutico sem a realização de consulta, sob a pena de responsabilização civil e administrativa.
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IV – prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
ART. 15
IV
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