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Cuida-se de questão que explorou o tema das fases do procedimento licitatório.

De fato, existe consenso no sentido de que a fase externa tem início com a publicação do instrumento convocatório, que, em regra, corresponde ao edital, podendo ainda ser a carta-convite, no caso específico da modalidade convite.

Neste sentido, por exemplo, a postura de Alexandre Mazza:

"A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna.
A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação."

Embora não haja um dispositivo legal que afirme, com todas as letras, que a fase externa tem início com a publicação do edital, esta conclusão pode ser extraída da norma do art. 40, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 40 (...)
§ 1o  O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados."

Logo, está correta a assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 413.

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Certo


A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

a) instrumento convocatório;

b) habilitação;

c) classificação;

d) homologação;

e) adjudicação.


Mas atenção!!


Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.


Portanto, as etapas do pregão são:


a) instrumento convocatório;

b) julgamento (classificação);

c) habilitação;

d) adjudicação;

e) homologação.

Gabarito CERTO

Fase Interna

Abertura do procedimento com detalhamento do orçamento.

Previsão de recursos orçamentários.

Escolha da modalidade e tipo de licitação.

Elaboração do edital.

Ato de designação da comissão de licitação do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.


Fase Externa

Divulgação do Edital.
Antecedência mínima do edital.

Impugnação administrativa ao edital.

Comissão de licitação.

Habilitação dos licitantes.

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Julgamento das propostas.

Homologação e adjudicação ao vencedor.


A fase externa tem início com a divulgação do ato convocatório e vai até a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação dos serviços

(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/16%20Fase%20Externa.pdf.)

bons estudos

Certo


A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:


a) instrumento convocatório;

b) habilitação;

c) classificação;

d) homologação;

e) adjudicação.


Mas atenção!!


Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.


Portanto, as etapas do pregão são:


a) instrumento convocatório;

b) julgamento (classificação);

c) habilitação;

d) adjudicação;

e) homologação.


Fase externa se inicia a partir do momento que se torna pública a licitação. 


Embora a Lei 8.666/1993 não enumere as etapas da fase externa da licitação, a doutrina, de um modo geral, ensina serem elas as seguintes, nesta ordem (exceto nos casos de inversão): abertura, habilitação, classificação (julgameto), homologação e adjudicação.  


São os seguintes atos da fase externa (art. 43): 

1.) publicação do edital ou envio da carta-convite (abertura da fase externa do procedimento); 

2.) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;

3.) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

4.) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 

5.) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;  

6.) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; 

7.) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.  

 


No pregão, há uma etapa de habilitação, mas ela é posterior ao julgamento da proposta, e, por isso, não alcança todos os licitantes (essa inversão na ordem das fases, com habilitação posterior ao julgamento, também pode ocorrer em alguns casos de concorrência). 

 

fonte: Vincente Paulo, pág 170/171.

 


Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

Prova: Analista Administrativo - Administração; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: ANATEL

Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

GABARITO: CERTA. 

Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

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